Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 31/91/M
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Data1991-05-06
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FonteBO 18
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ESTATUTO DO ADVOGADO / ESTATUTOS / ADVOGADOS / CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA / COMPOSIÇÃO / SENHAS DE PRESENÇA / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / REGIME DISCIPLINAR / SANÇÕES / PENAS / ADVOCACIA / ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS MACAU / ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS / ATRIBUIÇÕES / REGULAMENTAÇÃO / CÓDIGO DEONTOLÓGICO /
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SumárioAprova o Estatuto do Advogado. - Revogações.
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Páginap.2249
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NotasRevoga expressamente os arts. 84° a 97° do DEC 14453 publicado no BO 52 S de de 1927.10.20 e o art. 4° da PT 23090 publicada no BO 52 4S de 1967.12.26.
Alterados os arts. 4°, 7°, 8°, 10°, 15°, 16°, 18°, 19°, 21°, 27°, 31°, 35° e 36° pelo DL 26/92/M do BO 18 de 1992.05.04.
Alterados novamente os arts. 4°, 7°, 8°, 10°, 18° e 31° e alterados os arts. 25° e 41° pelo DL 42/95/M do BO 34 I de 1995.08.21.
Republicação integral do Estatuto do Advogado, com as alterações decorrentes do DL 31/91/M do BO 18 de 1991.05.06. e do DL 26/92/M do BO 18 de 1992.05.04, no BO 34 I de 1995.08.21, p.1946 (OUT 154/95).
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 31/91/M - Aprova o Estatuto do Advogado. — Revogações.
- Despacho n.º 121/GM/92 - Homologa o Código Deontológico remetido pela Associação dos Advogados de Macau.
- Despacho n.º 53/GM/95 - Homologa e determina a publicação do Código Disciplinar dos Advogados.
- Decreto-Lei n.º 46/93/M - Regulamenta o montante das receitas da Associação dos Advogados de Macau constituídos pela participação nas custas judiciais e nas receitas emolumentares registrais e notariais.
- Regulamento - Regulamento dos Laudos
- Regulamento - Regulamento Interno do Conselho Superior de Advocacia.
- Regulamento - Regulamento de Acesso à Advocacia.
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Alterações
- Decreto-Lei n.º 26/92/M - Dá nova redacção a vários artigos do Estatuto do Advogado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31/91/M, de 6 de Maio, o qual é republicado com as respectivas alterações.
- Decreto-Lei n.º 42/95/M - Dá nova redacção a diversos artigos do Estatuto do Advogado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31/91/M, de 6 de Maio.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-