Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 33/77/M
  • Data
    1977-08-20
  • Fonte
    BO 34
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / CONVERTIBILIDADE / MOEDA LOCAL / ESCUDO /
  • Sumário
    Determina que a conversão em moeda local e para efeito de aplicação no território de Macau, dos valores expressos em escudos, na legislação aqui aplicável e anterior à Portaria n° 39/77, de 9 de Abril, e salvo quando esteja expressamente estabelecido de forma diferente em diploma legal, far-se-á à razão de 5$00 por pataca.
  • Página
    p.995
  • Notas
    Revogado pelo DL 94/99/M do BO 48 I de 1999.11.29.