Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDL 33/77/M
- Data1977-08-20
- FonteBO 34
- SituaçãoRevogado
- DescritoresDECRETOS-LEIS / CONVERTIBILIDADE / MOEDA LOCAL / ESCUDO /
- SumárioDetermina que a conversão em moeda local e para efeito de aplicação no território de Macau, dos valores expressos em escudos, na legislação aqui aplicável e anterior à Portaria n° 39/77, de 9 de Abril, e salvo quando esteja expressamente estabelecido de forma diferente em diploma legal, far-se-á à razão de 5$00 por pataca.
- Páginap.995
- NotasRevogado pelo DL 94/99/M do BO 48 I de 1999.11.29.
- Diplomas relacionados-
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Revogação parcial-