Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 33/83/M
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Data1983-07-09
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FonteBO 28
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SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ALTERAÇÕES / QUADRO DE PESSOAL / PESSOAL CIVIL / ORGÂNICA / COMANDO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; C-FSM / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM /
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SumárioCria lugares nos quadros de pessoal do Comando das Forças de Segurança de Macau para o desempenho de funções de carácter civil.
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Páginap.1419-1420
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NotasAlterados o n.º 1 do art. 3.º e os arts. 6.º, 10.º e 15.º pelo DL 21/84/M do BO 13 de 1984.03.24.
Alterado o quadro a que se refere o art. 1.º pela PT 75/85/M do BO 14 de 1985.04.08.
Alterados os n.ºs 1, 2 e 3 do art. 3.º pelo DL 55/86/M do BO 51 de 1986.12.23.
Alterados novamente os n.ºs 1, 2 e 3 do art. 3.º pelo DL 70/88/M do BO 32 de 1988.08.08.
Revogado tacitamente pelo DL 6/91/M do BO 4 de 1991.01.28.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 33/83/M - Cria lugares nos quadros de pessoal do Comando das Forças de Segurança de Macau para o desempenho de funções de carácter civil.
- Decreto-Lei n.º 28/85/M - Cria condições para a transição dos serventes e artífices, eventuais, oriundos do extinto Comando Territorial Independente, em serviço nas Forças de Segurança de Macau.
- Decreto-Lei n.º 6/91/M - Extingue o Comando das Forças de Segurança de Macau e cria a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. — Revogações.
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Alterações
- Decreto-Lei n.º 21/84/M - Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3º e aos artigos 6º, 10º e 15º do Decreto-Lei n.º 33/83/M, de 9 de Julho.
- Portaria n.º 75/85/M - Substitui o quadro de pessoal do Comando das Forças de Segurança de Macau.
- Portaria n.º 169/85/M - Altera o quadro de pessoal do Comando das Forças de Segurança de Macau.
- Decreto-Lei n.º 55/86/M - Fixa o regime de contrato e vencimento para assessor jurídico. — Revoga o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 62/85/M, de 6 de Julho.
- Decreto-Lei n.º 70/88/M - Dá nova redacção aos n.os. 1, 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 33/83/M, de 9 de Julho. — (Assessores do Comando das Forças de Segurança).
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-