Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 33/89/M
  • Data
    1989-05-15
  • Fonte
    BO 20 S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / PRAZOS / INSTALAÇÃO / REGIME DE INSTALAÇÃO / ALTERAÇÕES / COMPETÊNCIAS / CONSELHO DIRECTIVO / COMPOSIÇÃO / COMISSÃO INSTALADORA / GESTÃO / HOSPITAL CONDE DE S. JANUÁRIO; HCCSJ / ENCARGOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE; DSS /
  • Sumário
    Estabelece o regime de instalação do Hospital Central de Conde S. Januário.
  • Página
    p.2659-2660
  • Notas
    Versão em chinês publicada no BO 31 de 1989.07.31, p.4097-4099.
    Revoga a alínea c) do n.º 11 do DL 7/86/M do BO 5 de 1986.02.01. e transfere para a Comissão Instaladora as competências atribuidas ao Conselho de Direcção do Hospital pelo n.º 3 do art. 42.º do DL 7/86/M do BO 5 de 1986.02.01.
    Prorrogado pelo prazo máximo de seis meses e cessando com a nomeação do director, o regime de instalação do Centro Hospitalar Conde de S. Januário pelo DL 79/90/M do BO 52 de 1990.12.26.
    Este decreto-lei visa regular a matéria relativa ao Hospital Central de Conde S. Januário, e o seu artigo 1.º visa estabelecer que o Hospital Central de Conde S. Januário entra em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1990 ou o seu termo do prazo pode ser antecipado para a data da entrada em vigor da nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Saúde. Uma vez que a lei orgânica da Direcção dos Serviços de Saúde prevista no DL 78/90/M entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991, e que a construção do Hospital Central de Conde S. Januário já foi concluída, este decreto-lei já está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.