Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 33/94/M
  • Data
    1994-07-11
  • Fonte
    BO 28 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ESTATUTOS / INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO EM MACAU; IPIM / ATRIBUIÇÕES / PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS / POLÍTICA DE INVESTIMENTOS / INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS / INVESTIMENTOS / INDÚSTRIA / FINANCIAMENTO / TURISMO / REGIME FINANCEIRO / EMOLUMENTOS / COMÉRCIO EXTERNO / REGIME PATRIMONIAL / REGIME JURÍDICO / PESSOAL / ORGÂNICA / INSTITUTOS PÚBLICOS / TUTELA ADMINISTRATIVA / GOVERNADOR /
  • Sumário
    Cria o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. Revogações.
  • Página
    p.659-664
  • Notas
    Revoga a alínea c) do art. 2.º da LEI 10/82/M do BO 32 de 1982.08.07, a alínea d) do art. 2.º, a alínea d) do art. 4.º, a alínea a) do art. 12.º e os arts. 21.º a 25.º, todos do Regulamento da DSE, aprovado pelo DL 64/87/M do BO 40 de 1987.10.06 e o DL 21/91/M do BO 12 de 1991.03.25.
    Mantém-se em vigor a alteração introduzida no art. 51.º do DL 50/80/M do BO 52 S de 1980.12.30, pelo art. 5.º do DL 21/91/M do BO 12 de 1991.03.25.
    Alterado o artigo 3.º (Finalidades) do presente Decreto-Lei; os arts. 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 17.º e 20.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau; a epígrafe do capítulo V do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, passando a ser designado por «Pessoal, organização interna e órgãos de apoio», contendo os arts. 21.º a 31.º pelo DL 29/99/M do BO 27 I de 1999.07.05.
    Republicado o texto integral do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau pelo DL 29/99/M do BO 27 I de 1999.07.05.
    Alterado o artigo 3.º (Finalidades) pelo REGA 26/2017 do BORAEM 44 I de 2017.10.31.
    Alterados os artigos 4.º, 7.º e a versão portuguesa do n.º 1 do artigo 6.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau pelo REGA 26/2017 do BORAEM 44 I de 2017.10.31.