Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 33/98/M
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Data1998-08-03
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FonteBO 31 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / OBRA SOCIAL DA PSP DE MACAU; OSPSP / OBRAS SOCIAIS / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; PSP / INSTITUTOS PÚBLICOS / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / TUTELA / ATRIBUIÇÕES / QUOTIZAÇÃO / ORGÂNICA / CONSELHO ADMINISTRATIVO / COMISSÃO EXECUTIVA / COMPOSIÇÃO / COMPETÊNCIAS / FUNCIONAMENTO / REGIME FINANCEIRO / GESTÃO FINANCEIRA / REVOGAÇÃO / ALTERAÇÕES / REGULAMENTOS / COMISSÃO ADMINISTRATIVA (FUNDO PERMANENTE) /
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SumárioAprova o novo regime jurídico da Obra Social da Polícia de Segurança Pública. - Revogações.
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Páginap.905
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NotasRevoga o DIL 1745 do BO 37 de 1967.09.16, a PT 315/74 do BO 52 3S de 1974.12.31, o DEP 3/75 do BO 6 de 1975.02.08, a PT 23/76 do BO 5 de 1976.01.31, o DEP 1/76 do BO 5 de 1976.01.31.
Revogado pelo REGA 3/2023 do BORAEM 7 I de 2023.02.13.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados
- Diploma Legislativo n.º 1745 - Modifica algumas das disposições por que se rege a Obra Social da Polícia de Segurança Pública de Macau - Revoga, a partir de 1 de Outubro de 1967, os Diplomas Legislativos n.ºs. 1479 de 1960, 1579 de 1962, e, na parte que diz respeito à Obra Social da Polícia de Segurança Pública, o DIL 1699 de 1966.
- Portaria n.º 315/74 - Manda que as quotas mensais a pagar pelos sócios da Obra Social da Polícia de Segurança Pública sejam de 0,5% sobre os vencimentos e salários base e complementar, arredondados para a unidade de pataca ou meia pataca imediatamente superior.
- Decreto Provincial n.º 3/75 - Dá nova redacção à redacção do artigo 7.º do Diploma Legislativo n.º 1745, de 16 de Setembro de 1967, dada pelo Diploma Legislativo n.º 16/73, de 28 de Abril. (Comissão Administrativa da Obra Social de Polícia de Segurança Pública de Macau).
- Decreto Provincial n.º 1/76 - Dá nova redacção aos artigos 4.º e 5.º do Diploma Legislativo n.º 1745, de 16 de Setembro de 1967 (Obra Social da Polícia de Segurança Pública de Macau).
- Portaria n.º 23/76 - Dá nova redacção aos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 8515, de 16 de Setembro de 1967 (Regulamento da Obra Social da Polícia de Segurança Pública de Macau).
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Revogação parcial-