Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 34/99/M
  • Data
    1999-07-19
  • Fonte
    BO 29 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / FARMACÊUTICOS / ACTIVIDADES FARMACÊUTICAS / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / TAXAS / PROFISSÕES / PRESCRIÇÃO / ESTUPEFACIENTES / SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / TOXICODEPENDÊNCIA / TOXICOMANIA / IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO / TRÂNSITO / PUBLICIDADE / REINCIDÊNCIA / IMPRESSOS / COMÉRCIO / UTILIZAÇÃO / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF / SERVIÇOS DE SAÚDE DE MACAU; SSM / CONSELHO CONSULTIVO /
  • Sumário
    Regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
  • Página
    p.1637-1741
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
    Revoga o n.º 5 do art. 10.º do DL 30/95/M do BO 28 I de 1995.07.10. As medidas previstas neste diploma no tocante a livros de registo devem ser adoptadas no prazo de 3 meses a contar da sua entrada em vigor. As entidades licenciadas para a importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos e que pretendam importar, exportar vender por grosso ou distribuir substâncias e preparações constantes das tabelas referidas no artigo 1.º, devem obter as correspondentes autorizações no prazo de 3 meses, a contar da entrada em vigor do presente diploma.
    Alterados os artigos 12.º, 23.º e 37.º pela LEI 4/2023 do BORAEM 15 I de 2023.04.11.
    (A LEI 4/2023 entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024)