Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 34/99/M
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Data1999-07-19
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FonteBO 29 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / FARMACÊUTICOS / ACTIVIDADES FARMACÊUTICAS / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / TAXAS / PROFISSÕES / PRESCRIÇÃO / ESTUPEFACIENTES / SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / TOXICODEPENDÊNCIA / TOXICOMANIA / IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO / TRÂNSITO / PUBLICIDADE / REINCIDÊNCIA / IMPRESSOS / COMÉRCIO / UTILIZAÇÃO / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF / SERVIÇOS DE SAÚDE DE MACAU; SSM / CONSELHO CONSULTIVO /
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SumárioRegula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
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Páginap.1637-1741
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NotasO presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Revoga o n.º 5 do art. 10.º do DL 30/95/M do BO 28 I de 1995.07.10. As medidas previstas neste diploma no tocante a livros de registo devem ser adoptadas no prazo de 3 meses a contar da sua entrada em vigor. As entidades licenciadas para a importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos e que pretendam importar, exportar vender por grosso ou distribuir substâncias e preparações constantes das tabelas referidas no artigo 1.º, devem obter as correspondentes autorizações no prazo de 3 meses, a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Alterados os artigos 12.º, 23.º e 37.º pela LEI 4/2023 do BORAEM 15 I de 2023.04.11.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 17/2009 - Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2023 - Respeitante à isenção das taxas das diversas licenças da área dos assuntos sociais e cultura, no âmbito das principais medidas do bem-estar da população em 2023.
- Decreto-Lei n.º 30/95/M - Estabelece o regime legal da publicidade relativa a medicamentos. — Revoga os artigos 76.º e 96.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-