Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 35/76/M
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Data1976-08-07
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FonteBO 32
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SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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DescritoresDECRETOS-LEIS / GRATIFICAÇÕES / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / CHEFE DE SECÇÃO / QUADRO DE PESSOAL / PESSOAL ADMINISTRATIVO / SERVIÇOS DE SAÚDE E HIGIENE; SSA /
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SumárioConcede uma gratificação ao chefe de secção do quadro administrativo dos Serviços de Saúde e Assistência.
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Páginap.1103
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NotasO DL 35/76/M prevê a concessão de uma gratificação ao chefe de secção do quadro administrativo dos Serviços de Saúde e Assistência. Uma vez que na estrutura administrativa prevista na Lei Orgânica da Direcção dos Serviços de Saúde aprovada pelo DL 7/86/M já não há secção do quadro administrativo, o DL 35/76/M é considerado caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
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