Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 35/82/M
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Data1982-08-03
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FonteBO 31 S
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ACTIVIDADE BANCÁRIA / CRÉDITO / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / BANCOS COMERCIAIS / CAIXA ECONÓMICA POSTAL; CEP / INSTITUTO EMISSOR DE MACAU; IEM /
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SumárioRegula o exercício de actividade bancária e de crédito no território de Macau.
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Páginap.1357-1397
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NotasRevoga o DL 411/70 publicado no BO 36 de 1970.09.05, o DEP 1/75 do BO 5 de 1975.02.01, o DEP 9/75 do BO 14 de 1975.05.04, o DL 10/79/M do BO 17 de 1979.04.28, e ainda a restante legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Rectificação ao n.º 4 do art. 136.º no BO 39 de 1982.09.25, p.1657 (REC 6/82).
Regulamentado o art. 84.º pela PT 32/89/M do BO 8 de 1989.02.20.
Revogado o n.º 2 do art. 172.º pelo DL 80/89/M do BO 47 de 1989.11.20.
As disposições da Parte I deste diploma aplicam-se às Sociedades de Capital de Risco regulamentadas pelo DL 40/90/M do BO 30 de 1990.07.23.
Revogado pelo DL 32/93/M do BO 27 I de 1993.07.05.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 35/82/M - Regula o exercício de actividade bancária e de crédito no território de Macau.
- Portaria n.º 8/83/M - Fixa em 0,2% a percentagem da taxa de fiscalização dos bancos comerciais e dos estabelecimentos de bancos comerciais sediados no exterior.
- Decreto-Lei n.º 59/83/M - Regula as situações excepcionais do exercício da actividade bancária e de crédito do Território.
- Portaria n.º 256/84/M - Fixa em 0,2% a percentagem da taxa de fiscalização dos bancos comerciais e dos estabelecimentos comerciais sediados no exterior.
- Portaria n.º 56/85/M - Adopta medidas quanto aos limites à concessão de crédito por parte dos bancos comerciais, estabelecidos pelo artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 35/82/M, de 3 de Agosto.
- Portaria n.º 285/85/M - Estipula, para o ano de 1985, a taxa de fiscalização dos bancos comerciais, das sociedades financeiras e das casas de câmbio.
- Lei n.º 9/86/M - Regula os actos de concentração e cisão das instituições de crédito monetárias.
- Portaria n.º 3/87/M - Estipula a taxa de fiscalização dos bancos comerciais, das sociedades financeiras e das casas de câmbio, para o ano de 1986.
- Portaria n.º 5/88/M - Fixa em 0,3% a percentagem para o cálculo da taxa de fiscalização dos bancos comerciais e dos estabelecimentos de bancos comerciais sediados no exterior, para o ano de 1987.
- Portaria n.º 4/89/M - Fixa a taxa de fiscalização dos bancos comerciais, das unidades bancárias «off-shore» e das casas de câmbio, para 1988.
- Portaria n.º 32/89/M - Regulamenta o artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 35/82/M, de 3 de Agosto, estabelecendo os condicionalismos a que deverão obedecer as operações de crédito a realizar pelos bancos comerciais. — Revoga a Portaria n.º 56/85/M, de 16 de Março.
- Decreto-Lei n.º 40/90/M - Regulamenta a constituição, funcionamento e actividade das sociedades de capital de risco.
- Portaria n.º 14/90/M - Fixa em 0,3% a percentagem para o cálculo da taxa de fiscalização dos bancos comerciais, das unidades bancárias «off-shore», das sociedades financeiras e das casas de câmbio.
- Portaria n.º 6/91/M - Fixa em 0,3% a percentagem para o cálculo da taxa de fiscalização dos bancos comerciais, unidades bancárias «off-shore», sociedades financeiras, casa e balcões de câmbio, referente ao ano de 1990.
- Portaria n.º 5/92/M - Fixa em 0,3% a percentagem para o cálculo da taxa de fiscalização dos bancos comerciais e dos estabelecimentos dos bancos comerciais, relativamente ao ano de 1991.
- Portaria n.º 2/93/M - Fixa em 0,3 a percentagem para o cálculo da taxa de fiscalização dos bancos comerciais e dos estabelecimentos dos bancos comerciais com sede no exterior, relativamente ao ano de 1992.
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Alterações-
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Diplomas revogados
- Decreto Provincial n.º 1/75 - Determina que nenhuma instituição de crédito estabelecida em Macau poderá abrir qualquer dependência urbana no território, sem prévia autorização da Inspecção do Comércio Bancário.
- Decreto Provincial n.º 9/75 - Determina que o inspector provincial do Comércio Bancário pode, a qualquer momento, fiscalizar os livros, contas e transações das instituições de crédito e auxiliares de crédito existentes em Macau.
- Decreto-Lei n.º 10/79/M - Estabelece normas relativas à abertura no território de escritórios de representação de instituições de crédito nacionais ou estrangeiros.