Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 36/91/M
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Data1991-06-03
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FonteBO 22
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ADMISSÃO DE PESSOAL / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / PESSOAL / RECOLHA DE DADOS / RECENSEAMENTOS DA POPULAÇÃO / RECENSEAMENTOS DA HABITAÇÃO / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / DIPLOMAS / CURSOS DE FORMAÇÃO / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS; DSEC / 1991 / POPULAÇÃO / HABITAÇÃO /
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SumárioEstabelece medidas relativas à contratação de pessoal para os trabalhos externos dos Censos/91.
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Páginap.2604-2606
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NotasEste decreto-lei visa exclusivamente determinar, face às medidas estabelecidas relativas ao XIII Recenseamento da População e ao III Recenseamento da Habitação do ano de 1991, a regulamentação no âmbito do recrutamento de pessoal e formação.
Uma vez que os referidos recenseamentos já foram concluídos, este decreto-lei já está caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 6/91/M - Aprova as regras a que devem obedecer o XIII Recenseamento da População e o III Recenseamento da Habitação, a realizar no ano de 1991.
- Decreto-Lei n.º 36/91/M - Estabelece medidas relativas à contratação de pessoal para os trabalhos externos dos Censos/91.
- Portaria n.º 101/91/M - Aprova o cartão de identificação a utilizar pelo pessoal interveniente nos Censos/91.
- Portaria n.º 102/91/M - Aprova o logotipo dos Censos/91.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-