Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDL 36/97/M
- Data1997-09-08
- FonteBO 36 I
- SituaçãoParcialmente em vigor
- DescritoresDECRETOS-LEIS / PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE / PENSÕES / COMPETÊNCIAS / MORTE / FUNDO DE PENSÕES DE MACAU; FPM /
- SumárioDefine o regime da concessão de pensões de preço de sangue e de pensões por serviços excepcionais ou relevantes prestados à comunidade.
- Páginap.1013-1019
- NotasO presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Revoga o Código para Concessão de Pensões , aprovado pelo DEC 17335, de 1929.09.10, estendido a Macau pela PT n° 15662 de 1955.12.21, ambos publicados no BO 3 de 1956.01.21, DEC 17701 de 1929.12.03, DEC 18787 de 1930.07.28, DEC 19237 de 1931.01.14, DEC 25288 de 1935.04.24 de 1935.04.24, DEC 33968 de 1944.09.22, estendidos a Macau pela PT 15662 de 1955.12.21, ambos publicados no BO 3 de 1956.01.21, DEC 47084 do BO 31 de 1966.07.30, DL 38/72 do BO 8 de 1973.02.24, estendido a Macau pela PT 85/73 de 1973.02.09, ambos publicados no BO 8 de 1973.02.24.
As pensões por actos ou factos anteriores à entrada em vigor do presente diploma, quando não prescritas, podem ser requeridas ao Fundo de Pensões de Macau, no prazo de 180 dias após a respectiva publicação.
Efectuada a adaptação ao presente decreto-lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Alterada a expressão do presente decreto-lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmados como revogados tacitamente ou caducados os artigos 18.º e 19.º pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
- Diplomas relacionados-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-