Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 36/97/M
  • Data
    1997-09-08
  • Fonte
    BO 36 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE / PENSÕES / COMPETÊNCIAS / MORTE / FUNDO DE PENSÕES DE MACAU; FPM /
  • Sumário
    Define o regime da concessão de pensões de preço de sangue e de pensões por serviços excepcionais ou relevantes prestados à comunidade.
  • Página
    p.1013
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
    Revoga o Código para Concessão de Pensões , aprovado pelo DEC 17335, de 1929.09.10, estendido a Macau pela PT n° 15662 de 1955.12.21, ambos publicados no BO 3 de 1956.01.21, DEC 17701 de 1929.12.03, DEC 18787 de 1930.07.28, DEC 19237 de 1931.01.14, DEC 25288 de 1935.04.24 de 1935.04.24, DEC 33968 de 1944.09.22, estendidos a Macau pela PT 15662 de 1955.12.21, ambos publicados no BO 3 de 1956.01.21, DEC 47084 do BO 31 de 1966.07.30, DL 38/72 do BO 8 de 1973.02.24, estendido a Macau pela PT 85/73 de 1973.02.09, ambos publicados no BO 8 de 1973.02.24.
    As pensões por actos ou factos anteriores à entrada em vigor do presente diploma, quando não prescritas, podem ser requeridas ao Fundo de Pensões de Macau, no prazo de 180 dias após a respectiva publicação.
  • Diplomas relacionados
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  • Alterações
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  • Diplomas revogados
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  • Não vigência
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  • Revogação parcial
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