Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 37/80/M
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Data1980-11-08
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FonteBO 45
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SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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DescritoresDECRETOS-LEIS / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / COMANDANTE CIC / DISCIPLINA / REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR /
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SumárioAtribui ao comandante do Centro de Instrução Conjunto (CIC) várias competências disciplinares.
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Páginap.1910
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NotasO artigo único do DL 37/80/M atribui ao comandante do Centro de Instrução Conjunto para exercer diversas competências disciplinares fixadas na coluna VIII do quadro a que se refere o art. 37.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo DL 142/77, e no art. 18.º do Estatuto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau, aprovado pelo Decreto n.º 48880. Uma vez que a alínea a) do n.º 1 do art. 4.º do DL 84/84/M revogou expressamente o art. 18.º do Estatuto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau, aprovado pelo Decreto n.º 48880, e nos termos do n.º 4 do art. 4.º da LEI 1/1999 (Lei de Reunificação), o Regulamento de Disciplina Militar aprovado pelo DL 142/77, cuja aplicação no Território foi estendida pelo DL 196/77 deixa de vigorar, a partir de 20 de Dezembro de 1999, na Região Administrativa Especial de Macau, pelo que o DL 37/80 já está caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
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Alterações-
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Revogação parcial-