Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDL 37/89/M
- Data1989-05-22
- FonteBO 21
- SituaçãoParcialmente em vigor
- DescritoresDECRETOS-LEIS / REGULAMENTOS / HIGIENE NO TRABALHO / SEGURANÇA NO TRABALHO / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / COMÉRCIO / ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS / ARMAZÉNS / EQUIPAMENTO /
- SumárioAprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e de Serviços.
- Páginap.2739-2745
- NotasNovo texto em língua chinesa da versão original publicado no BO 27 I de 1999.07.05. (DS 82/GM/99)
Rectificação a alguma inexactidão publicada no BO 27 de 1989.07.03, p.3554 (REC 13-A/89).
Determinadas as sanções pelo incumprimento do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e de Serviços pelo DL13/91/M no BO 7 de 1991.02.18.
Adaptação e integração do presente decreto-lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado o artigo 5.º pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado o n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e de Serviços pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Republicação do texto integral do DL 37/89/M pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
- Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 57/82/M - Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais.
- Lei n.º 2/83/M - Define as sanções aplicáveis à transgressão de normas legais ou regulamentares sobre segurança e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais.
- Decreto-Lei n.º 37/89/M - Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e de Serviços.
- Decreto-Lei n.º 13/91/M - Determina as sanções pelo incumprimento do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e de Serviços.
- Despacho n.º 82/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 37/89/M, de 22 de Maio.
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-