Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 38/78/M
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Data1978-12-23
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FonteBO 51
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SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ALTERAÇÕES / TEMPO DE SERVIÇO / GUARDAS (FSM) / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF /
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SumárioReduz para três anos o tempo mínimo de serviço efectivo na Polícia Marítima e Fiscal aos candidatos admitidos ao concurso de promoção a guarda de 2.ª classe da mesma Corporação.
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Páginap.1571-1572
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NotasO DL 38/78/M visa regulamentar o concurso de promoção realizada em Agosto de 1978 e reduziu para três anos o tempo mínimo de serviço efectivo dos candidatos. Este facto já se ocorreu e encontra-se concluído, pelo que este decreto-lei deve ser caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
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