Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 38344
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Data1971-01-09
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FonteBO 2
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / APTIDÃO FÍSICA E MENTAL / TRABALHADORES / ALIMENTOS / EMBARCAÇÕES / NAVEGAÇÃO / NAVIOS / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT /
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SumárioAprova, para ser ratificada, a Convenção n.° 69, relativa ao diploma de aptidão profissional dos cozinheiros de bordo.
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Páginap.26-29
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NotasPublicado o texto da Convenção n.° 69 da Organização Internacional do Trabalho, em português e em francês, no DR n.° 152, I Série, de 1951.07.21.
O AVCE 51/2001 do BORAEM 41 II de 2001.10.10, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção n.° 69 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Diploma de Aptidão Profissional dos Cozinheiros de Bordo.
O AVCE 48/2002 do BORAEM 29 II de 2002.07.17, manda tornar público a tradução para a língua chinesa da Convenção n.° 69 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Diploma de Aptidão Profissional dos Cozinheiros de Bordo.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 51/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 69 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Diploma de Aptidão Profissional dos Cozinheiros de Bordo, adoptada em Seattle, em 27 de Junho de 1946.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 48/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 69 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao Diploma de Aptidão Profissional dos Cozinheiros de Bordo, adoptada em Seattle, em 27 de Junho de 1946.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-