Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 39904
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Data1958-09-13
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FonteBO 37
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / PROTOCOLOS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO / TRÂNSITO / VEÍCULOS RODOVIÁRIOS / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS /
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SumárioAprova para adesão, a Convenção sobre trânsito rodoviário, e seus anexos, e o Protocolo relativo aos países ou territórios actualmente ocupados, elaborados pela Conferência das Nações Unidas sobre os transportes rodoviários e os transportes automóveis, realizada em Genebra de 23 de Agosto a 19 de Setembro de 1949.
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Páginap.719-753.
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NotasPublicado o texto da Convenção sobre trânsito rodoviário, em francês e em português, no DG n.° 254, I Série, de 1954.11.13.
O AVCE 72/2001 do BORAEM 50 II de 2001.12.12, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção sobre Trânsito Rodoviário.
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 39904 - Aprova para adesão, a Convenção sobre trânsito rodoviário, e seus anexos, e o Protocolo relativo aos países ou territórios actualmente ocupados, elaborados pela Conferência das Nações Unidas sobre os transportes rodoviários e os transportes automóveis, realizada em Genebra de 23 de Agosto a 19 de Setembro de 1949.
- Aviso n.º 192/99 - Torna público que, por nota de 7 de Outubro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 24 de Setembro de 1999, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 72/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, feita em Genebra, em 19 de Setembro de 1949.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-