Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 4/76/M
  • Data
    1976-03-31
  • Fonte
    BO 13 S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ELEIÇÕES / OPERAÇÕES ELEITORAIS / RECENSEAMENTO ELEITORAL / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / CONSELHO CONSULTIVO DE MACAU / ADMINISTRAÇÃO CIVIL /
  • Sumário
    Define as normas a que deve obedecer a realização do recenseamento e da eleição dos membros da Assembleia Legislativa e do Conselho Consultivo de Macau.
  • Página
    p.413-435
  • Notas
    Versão em chinês publicada no BO 17 de 1976.04.24, p.562.
    Nova versão em chinês publicada no BO 25 S de 1984.06.20, p.1323.
    Alterados os arts. 12.º, 42.º e 60.º pelo DL 8/84/M do BO 9 S de 1984.02.27.
    Revogado parcialmente pelo DL 9/84/M do BO 9 S de 1984.02.27.
    Alterados os arts. 63.º, 79.º, 83.º, 85.º, 86.º, 87.º, 102.º, 103.º, 119.º, 124.º, 125.º, 127.º, 128.º, 132.º e 134.º pelo DL 47/84/M do BO 22 de 1984.05.26.
    Revogados os arts. 177.º a 186.º pela LEI 10/88/M do BO 23 de 1988.06.06.
    Regulado o recenseamento para as eleições da Assembleia Legislativa e do Conselho Consultivo pelo DL 9/84/M do BO 9 S de 1984.02.27, por sua vez revogado pela LEI 10/88/M.
    Revogado, na parte respeitante à Assembleia Legislativa de Macau, pela LEI 4/91/M do BO 13 de 1991.04.01.
    O DL 51/91/M do BO 41 de 1991.10.15 revoga as normas ainda em vigor, constantes do presente DL.