Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 4/76/M
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Data1976-03-31
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FonteBO 13 S
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ELEIÇÕES / OPERAÇÕES ELEITORAIS / RECENSEAMENTO ELEITORAL / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / CONSELHO CONSULTIVO DE MACAU / ADMINISTRAÇÃO CIVIL /
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SumárioDefine as normas a que deve obedecer a realização do recenseamento e da eleição dos membros da Assembleia Legislativa e do Conselho Consultivo de Macau.
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Páginap.413-435
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NotasVersão em chinês publicada no BO 17 de 1976.04.24, p.562.
Nova versão em chinês publicada no BO 25 S de 1984.06.20, p.1323.
Alterados os arts. 12.º, 42.º e 60.º pelo DL 8/84/M do BO 9 S de 1984.02.27.
Revogado parcialmente pelo DL 9/84/M do BO 9 S de 1984.02.27.
Alterados os arts. 63.º, 79.º, 83.º, 85.º, 86.º, 87.º, 102.º, 103.º, 119.º, 124.º, 125.º, 127.º, 128.º, 132.º e 134.º pelo DL 47/84/M do BO 22 de 1984.05.26.
Revogados os arts. 177.º a 186.º pela LEI 10/88/M do BO 23 de 1988.06.06.
Regulado o recenseamento para as eleições da Assembleia Legislativa e do Conselho Consultivo pelo DL 9/84/M do BO 9 S de 1984.02.27, por sua vez revogado pela LEI 10/88/M.
Revogado, na parte respeitante à Assembleia Legislativa de Macau, pela LEI 4/91/M do BO 13 de 1991.04.01.
O DL 51/91/M do BO 41 de 1991.10.15 revoga as normas ainda em vigor, constantes do presente DL.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 13/90/M - Regula as eleições e as designações para os lugares adicionais de deputados criados pela Lei n.º 13/90, de 10 de Maio.
- Decreto-Lei n.º 4/76/M - Define as normas a que deve obedecer a realização do recenseamento e da eleição dos membros da Assembleia Legislativa e do Conselho Consultivo de Macau.
- Portaria n.º 125/80/M - Manda que o território eleitoral de Macau como tal definido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/76/M, de 31 de Março, seja dividido em áreas ou unidades administrativas a que corresponderão as assembleias de voto para a eleição por sufrágio directo de deputados à Assembleia Legislativa.
- Portaria n.º 116/76/M - Manda que o território eleitoral de Macau como tal definido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/76/M, de 31 de Março, seja dividido em área ou unidades administrativas a que corresponderão as assembleias de voto para a eleição por sufrágio directo de deputados à Assembleia Legislativa.
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Alterações
- Decreto-Lei n.º 47/84/M - Dá nova redacção aos artigos 63.º, 79.º, 83.º, 85.º, 86.º, 87.º, 102.º, 103.º, 119.º, 124.º, 125.º, 127.º, 128.º, 132.º e 134.º do Decreto-Lei n.º 4/76/M, de 31 de Março. (Processo eleitoral).
- Decreto-Lei n.º 8/84/M - Dá nova redacção aos artigos 12.º, 42.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 4/76/M, de 31 de Março. (Recenseamento e eleição dos membros da Assembleia Legislativa e do Conselho Consultivo de Macau).
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial