Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 4/76/M
  • Data
    1976-03-31
  • Fonte
    BO 13 S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ELEIÇÕES / OPERAÇÕES ELEITORAIS / RECENSEAMENTO ELEITORAL / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / CONSELHO CONSULTIVO DE MACAU / ADMINISTRAÇÃO CIVIL /
  • Sumário
    Define as normas a que deve obedecer a realização do recenseamento e da eleição dos membros da Assembleia Legislativa e do Conselho Consultivo de Macau.
  • Página
    p.413-435
  • Notas
    Versão em chinês publicada no BO 17 de 1976.04.24, p.562.
    Nova versão em chinês publicada no BO 25 S de 1984.06.20, p.1323.
    Alterados os arts 12°, 42° e 60° pelo DL 8/84/M do BO 9 S de 1984.02.27.
    Revogado parcialmente pelo DL 9/84/M do BO 9 S de 1984.02.27.
    Alterados os arts 63°, 79°, 83°, 85°, 86°, 87°, 102°, 103°, 119°, 124°, 125°, 127°, 128°, 132° e 134° pelo DL 47/84/M do BO 22 de 1984.05.26.
    Revogados os arts 177° a 186° pela LEI 10/88/M do BO 23 de 1988.06.06.
    Regulado o recenseamento para as eleições da Assembleia Legislativa e do Conselho Consultivo pelo DL 9/84/M do BO 9 S de 1984.02.27, por sua vez revogado pela LEI 10/88/M.
    Revogado pela LEI 4/91/M do BO 13 de 1991.04.01.
    Revogado novamente pelo DL 51/91/M do BO 41 de 1991.10.15.