Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDL 4/89/M
-
Data1989-01-16
-
FonteBO 3
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / VENDA / EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO / CRÉDITO À HABITAÇÃO / HABITAÇÃO / BONIFICAÇÃO / ARRENDATÁRIOS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / APOSENTADOS / OBRA SOCIAL DA PSP DE MACAU; OSPSP / OBRAS SOCIAIS / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; PSP / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM /
-
SumárioTorna extensivo aos associados da Obra Social da Polícia de Segurança Pública o Decreto-Lei n° 56/83/M, de 30 de Dezembro. (Regime de alienação dos fogos do Estado).
-
Páginap.147
-
NotasNovo texto em língua chinesa da versão original publicado no BO 27 I de 1999.07.05.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 56/83/M - Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários.
- Lei n.º 4/83/M - Estabelece normas respeitantes à alienação de prédios do Estado aos seus arrendatários.
- Decreto-Lei n.º 4/89/M - Torna extensivo aos associados da Obra Social da Polícia de Segurança Pública o Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro. (Regime de alienação dos fogos do Estado).
- Decreto-Lei n.º 50/96/M - Define a data do início da contagem do prazo de cinco anos do ónus de inalienabilidade das habitações do edifício Comandante Revés da Obra Social da Polícia de Segurança Pública.
- Despacho n.º 83/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 4/89/M, de 16 de Janeiro.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-