Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 41/89/M
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Data1989-06-19
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FonteBO 25
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ALTERAÇÕES / PRAZOS / RESIDÊNCIA / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO / PASSAPORTES / DOCUMENTOS / TÍTULO DE RESIDÊNCIA / TAXAS / PENAS / MULTAS /
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SumárioProrroga por 60 dias o prazo estabelecido no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 28/89/M, de 2 de Maio, (Entrada, permanência e fixação de residência em Macau).
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Páginap.3296
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NotasProrroga para 60 dias o prazo estabelecido no art. 50.º do DL 28/89/M do BO 18 de 1989.05.02.
Alterado para 120 dias o prazo estabelecido no art. 1.º pelo DL 50/89/M do BO 34 de 1989.08.21.
Revogado tacitamente pelo DL 76/89/M do BO 15 de 1989.11.06.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 28/89/M - Regula a entrada, permanência e fixação de residência no território de Macau. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1796, de 5 de Julho de 1969, e o Decreto-Lei n.º 21/83/M, de 9 de Abril.
- Decreto-Lei n.º 41/89/M - Prorroga por 60 dias o prazo estabelecido no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 28/89/M, de 2 de Maio, (Entrada, permanência e fixação de residência em Macau).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-