Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 42/89/M
  • Data
    1989-06-26
  • Fonte
    BO 26
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / CARACTERIZAÇÃO / PARQUES DE ESTACIONAMENTO / EDIFÍCIOS / ESTABELECIMENTOS DE HOTELARIA / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / PREÇOS / CONSTRUÇÃO CIVIL / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES; DSOPT /
  • Sumário
    Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edificios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento.
  • Página
    p.3439-3443
  • Notas
    Revoga o DL 41/80/M do BO 46 de 1980.11.15, o DL 61/87/M do BO 34 de 1987.08.24 e o DL 1/89/M do BO 2 de 1989.01.09.
    Alterados os artigos 3.° e 6.° pelo DL 54/89/M do BO 35 S de 1989.08.28.
    Ao abrigo do disposto no n.° 2 do art. 7.°, fixado o valor médio do custo da construção civil por metro quadrado para o ano de 1989 pelo DS 95/GM/89 do BO 35 de 1989.08.28.
    Ao abrigo do disposto no n.° 2 do art. 7.°, fixado o valor médio do custo da construção civil por metro quadrado para o ano de 1992 pelo DS 67/GM/92 do BO 24 de 1992.06.15.
    Alterado o art. 7.° pelo DL 62/92/M do BO 35 de 1992.08.31.
    Adaptação e integração do presente decreto-lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
    Confirmados como revogados tacitamente ou caducados as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º, os artigos 9.º e 10.º pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
    Republicação do texto integral do DL 42/89/M pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.