Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 42172
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Data1959-08-08
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FonteBO 32
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / ABOLIÇÃO / ESCRAVATURA / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção suplementar relativa à abolição da escravatura, do tráfico de escravos e das instituições e práticas análogas à escravatura, elaborada pela Organização Internacional do Trabalho, assinada em Genebra em 7 de Setembro de 1956.
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Páginap.578
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NotasPublicado o texto da Convenção, em francês e respectiva tradução em português, no DG n.º 47, I Série, de 1959.03.02.
Rectificação a algumas inexactidões publicadas no BO 32 de 1959.08.08, p.578 (REC 7/59).
O AVCE 11/2001 do BORAEM 7 II de 2001.02.14 manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção Suplementar relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.
O AVCE 21/2004 do BORAEM 27 II de 2004.07.07 manda publicar o texto autêntico em chinês da Convenção Suplementar.
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 42172 - Aprova, para ratificação, a Convenção suplementar relativa à abolição da escravatura, do tráfico de escravos e das instituições e práticas análogas à escravatura, elaborada pela Organização Internacional do Trabalho, assinada em Genebra em 7 de Setembro de 1956.
- Aviso n.º 81/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Suplementar Relativa à Abolição da escravatura, Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, assinada em Genebra em 7 de Setembro de 1956, que a referida Convenção é aplicável ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção Suplementar relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2004 - Manda publicar o texto autêntico em chinês da Convenção Suplementar relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, assinada em Genebra, em 7 de Setembro de 1956.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-