Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 42381
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Data1959-11-28
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FonteBO 48
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / ABOLIÇÃO / TRABALHO FORÇADO / ESCRAVATURA / TRABALHADORES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / TRABALHO /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção 105 sobre a abolição do trabalho forçado, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 40.ª sessão, em Genebra.
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Páginap.892-895
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NotasPublicado o texto da Convenção n.º 105 da Organização Internacional do Trabalho, em francês e em português, no DG n.º 158, I Série, de 1959.07.13.
Rectificação publicada no BO 48 de 1959.11.28, p.893 (REC 10/59).
O AVCE 63/2001 do BORAEM 44 II de 2001.10.31 manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção n.º 105 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Abolição do Trabalho Forçado.
O AVCE 54/2002 do BORAEM 36 II de 2002.09.04 manda tornar público a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 105 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Abolição do Trabalho Forçado.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 63/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 105 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Abolição do Trabalho Forçado, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1957.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 54/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 105 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Abolição do Trabalho Forçado, adoptada em Genebra, em 25 de Junho de 1957.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-