Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 43/95/M
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Data1995-08-21
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FonteBO 34 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGULAMENTOS / SUSPENSÃO / RELAÇÕES DE TRABALHO / EMPREGADORES / TRABALHADORES / HORAS DE TRABALHO / COMPENSAÇÃO MONETÁRIA / FISCALIZAÇÃO / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO; DSTE /
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SumárioEstabelece as regras a observar na suspensão das relações de trabalho entre os empregadores e trabalhadores, bem como na redução dos horários de trabalho.
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Páginap.1958-1961
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NotasRectificação a alguma inexactidão da versão chinesa publicada no BO 35 I de 1995.08.28, p.2016 (REC 15/95).
Revogado pela LEI 5/2020 do BORAEM 17 I de 2020.04.27.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 24/89/M - Estabelece as relações de trabalho em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 101/84/M, de 25 de Agosto.
- Decreto-Lei n.º 43/95/M - Estabelece as regras a observar na suspensão das relações de trabalho entre os empregadores e trabalhadores, bem como na redução dos horários de trabalho.
- Lei n.º 8/2018 - Benefício fiscal à contratação de pessoas portadoras de deficiência.
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Alterações
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-