Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 43/98/M
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Data1998-09-21
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FonteBO 38 I
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / EXTINÇÃO / REGIME JURÍDICO / ADJUNTO / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / QUADRO DE PESSOAL / FUNÇÃO PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA /
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SumárioExtingue os lugares de adjunto.
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Páginap.1251
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NotasOs lugares de adjunto criados ao abrigo do DL 62/93/M, de 3 de Novembro, nos quadros de pessoal dos serviços e organismos públicos, incluindo os municípios, que se encontrem vagos, à data da entrada em vigor do presente diploma, são imediatamente extintos e os que se encontrem providos são extintos logo que vagarem.
Uma vez que o presente decreto-lei tem apenas um artigo único que visa extinguir os lugares de adjunto nos quadros de pessoal dos serviços públicos, não existindo actualmente os lugares de adjunto nos serviços, o presente decreto-lei já está caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 85/89/M - Define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 62/93/M - Define o novo regime dos adjuntos nos serviços da Administração Pública. Revoga os artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.
- Despacho n.º 59/GM/95 - Aprova o modelo de impresso relativo à avaliação funcional de desempenho dos funcionários e agentes que exerçam o cargo de adjunto.
- Decreto-Lei n.º 43/98/M - Extingue os lugares de adjunto.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-