Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 43/98/M
  • Data
    1998-09-21
  • Fonte
    BO 38 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / EXTINÇÃO / REGIME JURÍDICO / ADJUNTO / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / QUADRO DE PESSOAL / FUNÇÃO PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA /
  • Sumário
    Extingue os lugares de adjunto.
  • Página
    p.1251
  • Notas
    Os lugares de adjunto criados ao abrigo do DL 62/93/M, de 3 de Novembro, nos quadros de pessoal dos serviços e organismos públicos, incluindo os municípios, que se encontrem vagos, à data da entrada em vigor do presente diploma, são imediatamente extintos e os que se encontrem providos são extintos logo que vagarem.
    Uma vez que o presente decreto-lei tem apenas um artigo único que visa extinguir os lugares de adjunto nos quadros de pessoal dos serviços públicos, não existindo actualmente os lugares de adjunto nos serviços, o presente decreto-lei já está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.