Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 43005
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Data1960-07-16
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FonteBO 29
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / DESCANSO SEMANAL / COMÉRCIO / ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS / HORAS DE TRABALHO / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção n.° 106, sobre o descanso semanal no comércio e nos escritórios, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, que se reuniu em Genebra em 5 de Junho de 1957.
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Páginap.855-859
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NotasPublicado o texto da Convenção n.° 106 da Organização Internacional do Trabalho, em francês e em português, no DG n.° 130, I Série, de 1960.06.03.
Rectificação no BO 29 de 1960.07.16, p.855 (REC 3/60).
O AVCE 64/2001 do BORAEM 44 II de 2001.10.31, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção n.° 106 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Descanso Semanal no Comércio e nos Escritórios.
O AVCE 55/2002 do BORAEM 36 II de 2002.09.04, manda tornar público a tradução para a língua chinesa da Convenção n.° 106 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Descanso Semanal no Comércio e nos Escritórios.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 43005 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.° 106, sobre o descanso semanal no comércio e nos escritórios, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, que se reuniu em Genebra em 5 de Junho de 1957.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 64/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 106 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Descanso Semanal no Comércio e nos Escritórios, adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1957.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 55/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 106 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Descanso Semanal no Comércio e nos Escritórios, adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1957.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-