Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 43201
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Data1960-10-29
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FonteBO 44
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / ESTATUTOS / REFUGIADOS /
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SumárioAprova, para adesão, a Convenção relativa ao estatuto dos refugiados, assinada em Genebra a 28 de Julho de 1951.
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Páginap.1289-1307
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NotasPublicado o texto da Convenção, em francês e em português, no DG n.° 229, I Série, de 1960.10.01.
O AVCE 2/2001 do BORAEM 2 II de 2001.01.10, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção relativa ao Estatuto do Refugiados.
O AVCE 29/2002 do BORAEM 21 II de 2002.05.22, manda tornar público a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa ao Estatuto do Refugiados.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 43201 - Aprova, para adesão, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra a 28 de Julho de 1951.
- Decreto n.º 207/75 - Aprova, para adesão, o Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados.
- Aviso n.º 83/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra em 28 de julho de 1951, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção relativa ao Estatuto do Refugiado, assinada em Genebra, em 28 de Julho de 1951.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 28 de Julho de 1951.
- Lei n.º 1/2004 - Regime de reconhecimento e perda do estatuto de refugiado.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-