Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 437/88
  • Data
    1989-04-10
  • Fonte
    BO 15
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    APLICAÇÃO DAS LEIS / ALTERAÇÕES / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / DIREITO PROCESSUAL CIVIL /
  • Sumário
    Aplica ao Território de Macau o Decreto-Lei n° 368/77, de 3 de Setembro, a Lei n° 21/78, de 3 de Maio, e o Decreto-Lei n° 242/85, de 9 de Julho, todos referente ao Código de Processo Civil.
  • Página
    p.1667
  • Notas
    Publicado no DR n° 275, I Série, de 1988.11.28. São aplicáveis ao território de Macau os seguintes diplomas: DL 368/77, de 09.03, com excepção dos seus arts. 2°, 3° e 4° e da redacção dada pelo seu art. 1° aos arts. 972° e 1414°, n° 1 do Código de Processo Civil, a LEI 21/78, de 05.03. e o DL 242/85, de 07.09, com excepção dos seus arts. 4°, 5° e 6° e da redacção dada pelo seu art. 1° ao art. 144° do Código de Processo Civil (REC 4/89).
    Considera-se que o presente decreto-lei cessou a sua vigência em face da entrada em vigor do Código de Processo Civil, aprovado pelo DL 55/99/M do BO 40 I S de 1999.10.08, de acordo com o previsto no nº 1 do art. 3º desse decreto-lei, que refere que é revogado o Código de Processo Civil, aprovado pelo DL 44129 do BO 40 S de 1962.10.09, e tornado extensivo a Macau pela PTM 19305, publiada no mesmo Boletim Oficial, bem como as disposições legais que o modificaram.