Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDL 44/97/M
- Data1997-10-27
- FonteBO 43 I
- SituaçãoParcialmente em vigor
- DescritoresDECRETOS-LEIS / ALTERAÇÕES / REGULAMENTOS / UTILIZAÇÃO / INSTALAÇÃO / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES / EMBARCAÇÕES / NAVIOS /
- SumárioRegula as radiocomunicações marítimas. - Revogações.
- Páginap.1242-1257
- NotasO presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação, com excepção do Capítulo VII que entra em vigor um ano após aquela data.
São revogados: o DL 45267 de 1963.09.24, estendido a Macau pela PT 22080, de 1966.06.23, ambos publicados no BO 28 de 1966.07.09; o DL 48869 de 1969.02.18, estendido a Macau pela PT 7/71 de 1971.01.05, ambos publicados no BO 6 de 1971.02.06.
Revogado o artigo 30.º pela LEI 21/2024 do BORAEM 46 I de 2024.11.11.
Efectuada a adaptação ao presente decreto-lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Alterado o n.º 3 do artigo 49.º pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Alteradas as expressões do presente decreto-lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado o artigo 51.º pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-