Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 44148
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Data1962-03-17
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FonteBO 11
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / INSPECÇÃO DO TRABALHO / INDÚSTRIA / COMÉRCIO / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT /
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SumárioAprova para ratificação a Convenção (n.° 81) relativa à inspecção de Trabalho na indústria e no comércio, adoptada pela 30.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra.
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Páginap.293-301
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NotasPublicado o texto da Convenção n° 81 da Organização Internacional do Trabalho, em francês e em português, no DG n° 5, I Série, de 1962.01.06.
A PTM 19004 do BO 11 de 1962.03.17 manda pôr em vigor em todas as províncias ultramarinas o presente Decreto-Lei.
O AVCE 20/2003 do BORAEM 31 II de 2003.07.30 manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho.
O AVCE 54/2001 do BORAEM 42 II de 2001.10.17 manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção n.° 81 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Inspecção de Trabalho na Indústria e no Comércio.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 54/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Inspecção do Trabalho na Indústria e no Comércio, adoptada em Genebra, em 11 de Julho de 1947.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2003 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho na Indústria e no Comércio, adoptada em Genebra, em 11 de Julho de 1947.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-