Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 45/93/M
  • Data
    1993-08-30
  • Fonte
    BO 35 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ALTERAÇÕES / ESTATUTOS / ORGÂNICA / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / FORMAÇÃO / ARTES / INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU; IPM / EXTINÇÃO / ACADEMIA DE ARTES VISUAIS /
  • Sumário
    Cria, no Instituto Politécnico de Macau, a Escola de Artes Visuais. Revogações.
  • Página
    p.4033-4034
  • Notas
    Revoga as alíneas d) do n.º 2 do art.º 10.º e a alínea f) do n.º 2 do art.º 19.º, na redacção dada pelo DL 20/90/M do BO 20 de 1990.05.14, e o art.º 31.º do DL 63/89/M do BO 39 S de 1989.09.25.
    Integra na Escola de Artes Visuais a Academia de Artes Visuais.
    O artigo 4.º do DL 11/91/M e n.º 2 do artigo 2.º do DL 49/91/M, conjugado com o artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pela Portaria n.º 469/99/M, e a Escola de Artes Visuais já deixou de existir, pelo que este decreto-lei já está caducado.
    Revogado pelo REGA 28/2019 do BORAEM 31 I 3S de 2019.08.07.