Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 455/91
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Data1992-01-13
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FonteBO 2
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ATRIBUIÇÃO / LÍNGUA CHINESA / ESTATUTOS / LÍNGUAS OFICIAIS / EQUIPARAÇÃO / LÍNGUA PORTUGUESA / MACAU / BILINGUISMO / TRANSIÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA /
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SumárioAtribui à língua chinesa estatuto oficial, idêntico ao da língua portuguesa.
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Páginap.67
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NotasVersão em chinês publicada no mesmo Boletim Oficial na p.67.
Publicado no DR n° 301, 2S, 1ª Série-A, de 1991.12.31.
Rectificação ao 1° parágrafo no BO 12 de 1992.03.23, p.1173 (REC 2/92), tendo sido publicado como Declaração de Rectificação n° 7/92 no DR n° 51, I Série-A, de 1992.02.29.
Deixa de vigorar em Macau com o estabelecimento da RAEM em 20 de Dezembro de 1999.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 11/89/M - Estabelece o uso da língua chinesa nos diplomas do Governo.
- Decreto-Lei n.º 455/91 - Atribui à língua chinesa estatuto oficial, idêntico ao da língua portuguesa.
- Despacho n.º 35/GM/97 - Determina que a publicação no Boletim Oficial de Macau da versão em língua chinesa de qualquer acto normativo vigente que tenha sido aprovado pelo Governador e publicado sem versão nessa língua pode ser determinada a todo o tempo, mediante despacho do Governador.
- Decreto-Lei n.º 101/99/M - Aprova o estatuto das linguas oficiais.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-