Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 45904
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Data1999-07-12
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FonteBO 28 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresCONVENÇÕES / AERONAVES / INFRACÇÕES / SEGURANÇA AÉREA / CRIMES / PORTUGAL / MACAU /
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SumárioAprova, para ratificação, o Acordo relativo às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, assinado em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
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Páginap.1493
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NotasPublicado no DR n° 209, I Série, de 1964.09.05. Estendida ao Território de Macau a Convenção aprovada, para ratificação pelo presente diploma, pelo DEC 130/99 do BO 28 I de 1999.07.12. Publicado o texto da Convenção, em francês, inglês, espanhol e português no mesmo BO. O AVCE 20/2001 do BORAEM 10 II de 2001.03.07, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, do Acordo relativo às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves,
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 130/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o estado português, a Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, de 14 de Setembro de 1963.
- Decreto-Lei n.º 45904 - Aprova, para ratificação, o Acordo relativo às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, assinado em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
- Aviso n.º 110/99 - Torna público que, por intermédio do Consulado-Geral de Portugal em Montreal, foi notificada a Organização de Aviação Civil Inernacional, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa a Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, que a Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que se aplica à República Portuguesa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 20/2001 - Respeitante à continuação da aplicação, na RAEM, da Convenção referente às Infracções e a certos outros Actos cometidos a Bordo de Aeronaves.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-