Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 46/99/M
  • Data
    1999-09-20
  • Fonte
    BO 38 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL / REGISTO PREDIAL / TABELA DE EMOLUMENTOS / REGISTOS E NOTARIADO / TABELA DE EMOLUMENTOS DE REGISTO PREDIAL /
  • Sumário
    Aprova o Código do Registo Predial. - Revogações.
  • Página
    p.3480-3539
  • Notas
    O presente diploma e o Código do Registo Predial por ele aprovado entram em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
    As disposições do Código ora aprovado que prevejam competências do Tribunal de Última Instância apenas entram em vigor na data do início do seu funcionamento. Até à data do início de funcionamento do Tribunal de Segunda Instância, as competências que lhe são conferidas pelo Código ora aprovado são exercídas pelo Tribunal Superior de Justiça.
    A revogação operada pelo n.º 2 do artigo 11.º apenas produz efeitos à data da entrada em vigor da nova tabela de emolumentos do registo predial, a aprovar por portaria.
    Revoga o DL 47611 do BO 52 4S de 1967.12.30, a PT 23088 do BO 52 4S de 1967.12.30, bem como as disposições legais que o modificaram e toda a legislação que preveja matérias reguladas pelo código ora aprovado assim como: a PT 23944 do BO 11 de 1969.03.15, a REC 18/67 publicada no BO 52 4S de 1967.12.30, a tabela de emolumentos do Registo Predial, aprovado pelo DL 49053 do BO 41 de 1969.10.11, a PT 24306 do BO 41 de 1969.10.11, a PT 200/70 do BO 18 de 1970.05.02, o DL 52/83/M do BO 52 de 1983.12.26, a tabela de emolumentos do Registo Predial, aprovado pelo DL 20/86/M do BO 10 de 1986.03.08, o DL 83/90/M do BO 53 de 1990.12.31, o DL 59/92/M do BO 34 de 1992.08.24.
    Revoga a Tabela de Emolumentos do Registo Predial, aprovado pelo DL 24/83/M do BO 20 de 1983.05.14 e o DL 20/86/M do BO 10 de 1986.03.08.
    Rectificação a algumas inexactidões publicada no BO 38 I de 1999.09.20, p.5116 (REC 50/99).
    A tabela de emolumentos referida no n.º 4 do artigo 12.º foi aprovada pela PT 522/99/M do BO 50 I de 1999.12.13.
    Alterados os artigos 111.º, 125.º e 148.º do Código de Registo Predial pela LEI 9/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
    Alterada a alínea b) do artigo 89.º do Código do Registo Predial pela LEI 15/2022 do BORAEM 46 I de 2022.11.14.
    Alterados os artigos 20.º, 22.º, 23.º, 32.º, 35.º, 36.º, 38.º, 43.º, 50.º, 51.º, 53.º, 56.º a 58.º, 63.º, 69.º, 72.º, 86.º a 88.º, 96.º, 99.º, 101.º, 153.º a 155.º e 159.º do Código do Registo Predial pela LEI 18/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
    Alteração à epígrafe do capítulo I do título II do Código do Registo Predial pela LEI 18/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
    Alteração de várias expressões do Código do Registo Predial pela LEI 18/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
    Revogados os n.ºs 2 e 3 do artigo 12.º do DL 46/99/M e o n.º 5 do artigo 20.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 21.º, o n.º 3 do artigo 54.º, o n.º 2 do artigo 56.º, o n.º 3 do artigo 58.º, o n.º 3 do artigo 63.º, a alínea p) do n.º 1 do artigo 90.º e o artigo 156.º do Código do Registo Predial pela LEI 18/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
    (A LEI 18/2024 entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2024, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 16.º)