Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 46650
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / ALFÂNDEGAS / IMPORTAÇÃO / MERCADORIAS / PORTUGAL / MACAU /
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SumárioAprova para ratificação a Convenção alfandegária sobre o livrete A. T. A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.
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Páginap.8076-(69)
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NotasA RES 56/99/M do BO 44 I de 1999.11.01 dá parecer favorável à extensão ao território de Macau da Convenção. A Convenção é estendida ao território de Macau pelo DPR 220/99 do DR nº 267, I Série - A, de 1999.11.16, publicado no presente BO.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 46650 - Aprova para ratificação a Convenção alfandegária sobre o livrete A. T. A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.
- Resolução n.º 56/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias (Convenção A.T.A.), Bruxelas, 6 de Dezembro de 1961.
- Decreto do Presidente da República n.º 220/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária sobre o Livrete A. T. A. para a Admissão Temporária de Mercadorias, de 6 de Dezembro de 1961, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 650, de 18 de Novembro de 1965, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 18 de Novembro de 1965.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2008 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1961, tal como emendada, a tradução da Convemção para a língua chinesa, e a última Emenda à Convenção, aceite em 18 de Junho de 2002.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 441/2009 - Designa a Associação Comercial de Macau como associação emissora e responsável dos livretes A.T.A. a que se referem as alíneas e) e f) do artigo 1.º da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1961.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-