Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 47/98/M
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Data1998-10-26
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FonteBO 43 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ALTERAÇÕES / LICENCIAMENTO ADMINISTRATIVO / LICENCIAMENTO / LICENÇAS ADMINISTRATIVAS / LICENÇAS / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO; DST / INSTITUTO CULTURAL DE MACAU; ICM / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO; DSTE / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ / INSTITUTO DO DESPORTO; IDM / CORPO DE BOMBEIROS; CB / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; PSP / DIVERTIMENTOS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / INSTALAÇÕES PARA DIVERTIMENTOS / INSTALAÇÕES DESPORTIVAS / MATERIAL PORNOGRÁFICO / TAXAS / FISCALIZAÇÃO / MULTAS / IMPRESSOS / REGULAMENTOS / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / SEGURANÇA / SALÕES DE DANÇA / INFRACÇÕES / MUNICÍPIOS / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / PORNOGRAFIA / FILMES / TEATRO / LEAL SENADO DA CÂMARA DE MACAU; LS /
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SumárioAprova o novo regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas.
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Páginap.1310-1338
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NotasO presente diploma entra em vigor em 1 de Novembro de 1998.
Revoga o DL 31/93/M do BO 26 de 1993.06.28. e o DL 57/95/M do BO 46 I de 1995.11.13.
A tabela de taxas a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º é publicada pelo DS 104/GM/98 do BO 46 I de 1998.11.16. Publicado o Regulamento do Funcionamento e Licenciamento de Lavandarias e Tinturarias no BO 46 II de 1999.11.17, p.7481 (OUT 545/99).
Alterado o artigo 46.º e aditados os artigos 32.º-A, 32.º-B e 32.º-C pela Lei 10/2003 do BORAEM 30 I de 2003.07.28, e os cibercafés passam a integrar as tabelas II e III anexas a presente decreto-lei.
Revogados a alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º e o artigo 37.º, bem como os n.ºs 9 e 7, respectivamente, das Tabelas II e III anexas ao mesmo diploma, na parte em que se referem a produtos perigosos, pela LEI 12/2022 do BORAEM 34 I de 2022.08.22.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 19/96/M - Aprova o Regulamento do Imposto de Turismo. — Revoga a Lei n.º 15/80/M, de 22 de Novembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2021 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00h00 do dia 5 de Agosto de 2021, são encerrados os cinemas, teatros, parques de diversão em recintos fechados, salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, salas de jogos de bilhar e de bowling, estabelecimentos de saunas e de massagens, salões de beleza, ginásios de musculação, estabelecimentos de health club e karaoke, bares, night-clubs, discotecas, salas de dança e cabaret, previstos no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril.
- Decreto-Lei n.º 47/98/M - Aprova o novo regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas.
- Despacho n.º 104/GM/98 - Aprova a tabela que fixa as taxas devidas pela emissão e renovação de licenças administrativas para exploração de eventos e actividades económicas.
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Não vigência-
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Revogação parcial