Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 47302
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Data1966-12-10
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FonteBO 50
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / REMUNERAÇÕES / MÃO-DE-OBRA / MÃO-DE-OBRA FEMININA / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção (n.º 100) relativa à igualdade de remuneração entre a mão-de-obra masculina e mão-de-obra feminina, em trabalho de igual valor, adoptada em 29 de Junho de 1951 pela 34.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra.
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Páginap.1726
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NotasPublicado o texto da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho, em francês e em português no DG n.º 256, I Série, de 1966.11.04.
O AVCE 62/2001 do BORAEM 44 II de 2001.10.31, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e Mão-de-Obra Feminina em Trabalho de Igual Valor.
O AVCE 65/2002 do BORAEM 50 II de 2002.12.11, manda tornar público a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e Mão-de-Obra Feminina em Trabalho de Igual Valor.
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 47302 - Aprova, para ratificação, a Convenção (n.º 100) relativa à igualdade de remuneração entre a mão-de-obra masculina e mão-de-obra feminina, em trabalho de igual valor, adoptada em 29 de Junho de 1951 pela 34.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 62/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e a Mão-de-Obra Feminina em Trabalho de Igual Valor, adoptada em Genebra, em 29 de Junho de 1951.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 65/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e a Mão-de-Obra Feminina em Trabalho de Igual Valor, adoptada em Genebra, em 29 de Junho de 1951.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-