Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 47712
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Data1968-12-07
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FonteBO 49
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VersãoPortuguesa
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO / PESSOAL / MARINHA MERCANTE / TRABALHADORES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção (n.° 108) sobre os documentos de identificação nacionais dos marítimos, adoptada em 13 de Maio de 1958 pela 41.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra.
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Páginap.1610-1612
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NotasPublicado o texto da Convenção n.° 108 em português no DG n.° 118, I Série, de 1967.05.19.
O AVCE 65/2001 do BORAEM 44 II de 2001.10.31, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção n.° 108 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos.
O AVCE 57/2002 do BORAEM 36 II de 2002.09.04, manda tornar público a Convenção n.° 108 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, na sua versão autêntica em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua chinesa.
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Diplomas relacionados
- Portaria n.º 23729 - Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.° 47712, que aprova, para ratificação, a Convenção (n.° 108) sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, adoptada em 13 de Maio de 1958 pela 41.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 65/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, adoptada em Genebra, em 13 de Maio de 1958.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 57/2002 - Manda publicar a Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, adoptada em Genebra, em 13 de Maio de 1958, na sua versão autêntica em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua chinesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-