Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 48/86/M
  • Data
    1986-11-03
  • Fonte
    BO 44
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGIME ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DA RADIOCOMUNICAÇÕES / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES / RÁDIO / TELECOMUNICAÇÕES / MULTAS / TAXAS / TABELA GERAL DE TAXAS E MULTAS / REPARTIÇÃO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS; SERVIÇOS DOS CORREIOS E TELEGRAFOS; CTT /
  • Sumário
    Aprova o regime administrativo dos Serviços de Radiocomunicações.
  • Página
    p.2988-3011
  • Notas
    Versão em chinês publicada no BO 30 de 1988.06.25, p.2884.
    Revoga o n.º 3 do art. 30.º do DL 18/83/M do BO 11 de 1983.03.12. e as taxas n.ºs 1 a 15 da Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, anexa à PT 103/85/M do BO 21 de 1985.05.25.
    Rectificação à alínea a), n.º 2 do art. 2.º, alínea f), n.º 1 do art. 12.º, n.º 1 do art. 67.º, n.º 3 do art. 95.º e ao anexo no BO 47 de 1986.11.24, p.3175 (REC 21/86).
    Alterada a tabela em anexo pelo DL 73/87/M do BO 52 S de 1987.12.28.
    Alterados os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 14.º, 15.º, 25.º, 55.º, 84.º e 86.º pelo DL 33/95/M do BO 29 I de 1995.07.17.
    Passam a ser exercidas pelo Gabinete para o Desenvolvimento das telecomunicações e Tecnologias da Informação (GDTTI), a partir da data da sua criação, as competências da Direcção dos Serviços de Correiros e Telecomunicações no sector das telecomuinicações, designadamente: 1) O apoio ao Governo na coordenação, tutela e planeamento do sector; 2) A gestão e fiscalização do espectro radioeléctrico; 3) A representação do sector, consideram-se efectuadas ao GDTTI e ao seu coordenador, as referências à Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e ao seu director, respectivamente, feitas nas disposições legais e regulamentares aplicáveis ao sector das telecomunicações, designadamente nos seguintes diplomas: o DL 18/83/M do BO 11 de 1983.03.12, o presente DL, o Regulamento orgânico aprovado pelo DL 2/89/M do BO 2 de 1989.01.09, o DL 3/98/M do BO 3 I de 1998.01.19, nos termos do art. 2.º do REGA 21/2000 do BORAEM 20 I de 2000.05.15.
    O DESCE 111/2005 do BORAEM 17 I de 2005.04.25 dispensa do certificado de homologação e da licença de detenção, a que se refere o presente DL, a utilização e comercialização dos equipamentos de radiocomunicações com determinadas características operacionais.