Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 48/95/M
  • Data
    1995-09-18
  • Fonte
    BO 38 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ESCLARECIMENTO / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / PROCESSO DE INTEGRAÇÃO / INTEGRAÇÃO DE PESSOAL(PORTUGAL) / VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / QUADRO DE PESSOAL / SUPRANUMERÁRIOS / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / PORTUGAL /
  • Sumário
    Clarifica a situação orçamental das remunerações certas e permanentes do pessoal da Administração Pública de Macau que, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/94/M, de 23 de Fevereiro, transite para a situação de supranumerário.
  • Página
    p.2093
  • Notas
    De acordo com o disposto no n.º 1 do art. 18.º do DL 14/94/M, o pessoal a quem seja reconhecido o direito à integração nos serviços da República Portuguesa ou à desvinculação da Administração Pública mediante compensação pecuniária transita automaticamente para a situação de supranumerário ao quadro do serviço a que pertence. Uma vez que a matéria relativa à integração e à desvinculação já foi concluída, o presente decreto-lei já está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.