Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 48/95/M
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Data1995-09-18
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FonteBO 38 I
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ESCLARECIMENTO / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / PROCESSO DE INTEGRAÇÃO / INTEGRAÇÃO DE PESSOAL(PORTUGAL) / VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / QUADRO DE PESSOAL / SUPRANUMERÁRIOS / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / PORTUGAL /
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SumárioClarifica a situação orçamental das remunerações certas e permanentes do pessoal da Administração Pública de Macau que, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/94/M, de 23 de Fevereiro, transite para a situação de supranumerário.
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Páginap.2093
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NotasDe acordo com o disposto no n.º 1 do art. 18.º do DL 14/94/M, o pessoal a quem seja reconhecido o direito à integração nos serviços da República Portuguesa ou à desvinculação da Administração Pública mediante compensação pecuniária transita automaticamente para a situação de supranumerário ao quadro do serviço a que pertence. Uma vez que a matéria relativa à integração e à desvinculação já foi concluída, o presente decreto-lei já está caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 14/94/M - Regulamenta a aplicação no território de Macau do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, que reconhece o direito de integração nos serviços da República Portuguesa.
- Decreto-Lei n.º 48/95/M - Clarifica a situação orçamental das remunerações certas e permanentes do pessoal da Administração Pública de Macau que, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/94/M, de 23 de Fevereiro, transite para a situação de supranumerário.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-