Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 49/81/M
  • Data
    1981-12-26
  • Fonte
    BO 52
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / MOEDA LOCAL / MOEDA / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA /
  • Sumário
    Autoriza a cunhagem de moedas metálicas de valor facial de 10 avos, 20 avos, 50 avos, 1 pataca e 5 patacas.
  • Página
    p.1853-1854
  • Notas
    Alterado pelo DL 47/88/M do BO 24 de 1988.06.13.
    Nos termos do art. 3.º do DL 34/91/M do BO 18 de 1991.05.06, as moedas de valor facial de 5 patacas e 1 pataca serão postas a circular em 1992 e as de valor facial de 50 avos, 20 avos e 10 avos no ano de 1994.
    As moedas com valores faciais de uma pataca e cinco patacas cunhadas ao abrigo deste diploma deixam de ter curso legal e poder liberatório, após o decurso do período de cinco meses, contados a partir da data da publicação do DL 9/92/M do BO 7 de 1992.02.17.
    Fixado prazo legal a partir do qual deixarão de ter curso legal as moedas de 50 avos, 20 avos e 10 avos pelo DL 4/94/M do BO 4 I de 1994.01.24.