Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 49/85/M
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Data1985-06-15
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FonteBO 24
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / POLÍTICA INDUSTRIAL / SECTOR INDUSTRIAL / CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS (A QUADRO DIGITOS); CAE / LICENCIAMENTO INDUSTRIAL / LICENCIAMENTO / INCENTIVOS FISCAIS / INCENTIVOS À EXPORTAÇÃO / INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS / TERRENOS /
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SumárioEstabelece os princípios gerais por que se norteia a intervenção da Administração no sector industrial, bem como as suas relações com os agentes económicos que nela operam.
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Páginap.1528-1531
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NotasVersão em chinês publicada no BO 29 de 1985.07.20, p.1866.
Aditado ao anexo a actividade prevista no subgrupo 7, do grupo 6102 da CAE pela PT 132/87/M do BO 43 de 1987.10.26.
Regulamentada a atribuição e utilização de quotas de exportação para mercados contingentados nos termos do art. 15° pelo DS 2/GM/90.
Revogados os arts. 2°, 14° e 15° pelo DL 11/99/M do BO 12 I de 1999.03.22.
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Diplomas relacionados
- Diploma Legislativo n.º 1767 - Regulamenta a aplicação na Província das disposições do Decreto-Lei n.º 46666, que promulga o regime de condicionamento industrial no espaço português, e simultâneamente reúne num só diploma as normas sobre a instalação de indústrias, estatuídas em vários diplomas legislativos e portarias. - Revoga toda a legislação em contrário.
- Despacho n.º 2/GM/90 - Regulamenta a atribuição e utilização de quotas de exportação para mercados contingentados.
- Decreto-Lei n.º 95/85/M - Estabelece os princípios gerais relativos à intervenção da Administração no sector industrial. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 49/85/M - Estabelece os princípios gerais por que se norteia a intervenção da Administração no sector industrial, bem como as suas relações com os agentes económicos que nela operam.
- Despacho n.º 59/GM/94 - Aprova o Regulamento para a concessão do direito de utilização, pelos operadores do comércio externo de Macau, de quotas de exportação destinadas a mercados contingentados. — Revoga o regulamento aprovado palo Despacho n.º 40/GM/91, de 12 de fevereiro.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-