Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 49/90/M
  • Data
    1990-08-27
  • Fonte
    BO 35
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGULAMENTAÇÃO / OPERAÇÃO INDOCUMENTADOS/90 / ATRIBUIÇÃO / TITULO DE PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA / ILEGAIS / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / ESTATUTO DE RESIDENTE / COMPETÊNCIAS / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; PSP / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / ASSISTÊNCIA NA DOENÇA / CUIDADOS DE SAÚDE / MATRÍCULAS (ENSINO) / ENSINO OFICIAL / ENSINO PARTICULAR / SUBSTITUIÇÃO / DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO / TAXAS / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES /
  • Sumário
    Regulamenta a concessão do título de permanência temporária no Território e define os seus efeitos jurídicos.
  • Página
    p.3202-3203
  • Notas
    Nova versão em chinês erradamente referida como sendo deste diploma e publicada no BO 43 de 1990.10.22, p.3855.
    Alterado o art. 6.º pelo DL 16/91/M do BO 8 de 1991.02.25.
    Alterado o art. 4.º pelo DL 55/93/M do BO 41 I de 1993.10.11.
    Deixa de vigorar com a substituição do título de permanência temporária por bilhete de identidade de residente determinada pelo DS 46/GM/96 do BO 28 I de 1996.07.08.
    Este decreto-lei prevê a concessão do título de permanência temporária no Território e define os seus efeitos jurídicos. O art. 6.º deste decreto-lei prevê que, nos termos do Despacho do Governador e conforme o prazo fixado, o título de permanência temporária será substituído pelo documento de identificação emitido por órgão competente, e o DS 46/GM/96 já determinou expressamente o respectivo prazo. Caso, findo o prazo fixado, não tenha sido efectuada a substituição, os títulos de permanência temporária ficam sem validade, pelo que este decreto-lei já está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.