Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 49/95/M
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Data1995-09-18
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FonteBO 38 I
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / ESTATUTOS / ADJUNTO / CONSERVADORES / NOTÁRIOS / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / REQUISIÇÃO / VENCIMENTO / QUADRO DE PESSOAL / SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA /
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SumárioRegula o estatuto de adjunto de conservador e notário público.
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Páginap.2094-2097
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NotasReduz o tempo para mudança de escalão nas carreiras de conservador e notário público, previsto no n.º 2 do art. 93.º do DL 86/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21 para 3 anos.
Revogados os arts 9.º e 11.º pelo DL 54/97/M do BO 47 I S de 1997.11.28.
Deixando de vigorar com a nomeação como conservador ou notário ou com a cessação da comissão de serviço do último adjunto a que se refere o art. 55º. com a redacção que lhe foi dada pelo DL 54/97/M do BO 47 I S de 1997.11.28.
Nos termos do DL 43/98/M, os lugares de adjunto que se encontrem vagos, à data da entrada em vigor do presente diploma, são imediatamente extintos e os que se encontrem providos são extintos logo que vagarem. Acresce que, já não existe o lugar de adjunto nas conservatórias e cartórios notariais, pelo que este decreto-lei já está caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Alterações-
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Diplomas revogados-