Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 49/95/M
  • Data
    1995-09-18
  • Fonte
    BO 38 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ESTATUTOS / ADJUNTO / CONSERVADORES / NOTÁRIOS / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / REQUISIÇÃO / VENCIMENTO / QUADRO DE PESSOAL / SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA /
  • Sumário
    Regula o estatuto de adjunto de conservador e notário público.
  • Página
    p.2094-2097
  • Notas
    Reduz o tempo para mudança de escalão nas carreiras de conservador e notário público, previsto no n.º 2 do art. 93.º do DL 86/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21 para 3 anos.
    Revogados os arts 9.º e 11.º pelo DL 54/97/M do BO 47 I S de 1997.11.28.
    Deixando de vigorar com a nomeação como conservador ou notário ou com a cessação da comissão de serviço do último adjunto a que se refere o art. 55º. com a redacção que lhe foi dada pelo DL 54/97/M do BO 47 I S de 1997.11.28.
    Nos termos do DL 43/98/M, os lugares de adjunto que se encontrem vagos, à data da entrada em vigor do presente diploma, são imediatamente extintos e os que se encontrem providos são extintos logo que vagarem. Acresce que, já não existe o lugar de adjunto nas conservatórias e cartórios notariais, pelo que este decreto-lei já está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.