Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 49/96/M
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Data1996-09-09
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FonteBO 37 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresMOEDA LOCAL / MOEDA / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA /
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SumárioAutoriza a cunhagem de novas moedas metálicas de valor facial de dez patacas.
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Páginap.1940
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 49/96/M - Autoriza a cunhagem de novas moedas metálicas de valor facial de dez patacas.
- Decreto-Lei n.º 7/95/M - Define o sistema de emissão monetária no território de Macau.
- Decreto-Lei n.º 16/98/M - Autoriza o Banco Nacional Ultramarino, S.A., e o Banco da China a procederem à retirada da circulação das notas de dez patacas.
- Decreto-Lei n.º 34/98/M - Autoriza a cunhagem de uma nova moeda com a denominação facial de duas patacas.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-