Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 5/93/M
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Data1993-02-08
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FonteBO 6
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresDECRETOS-LEIS / INTERPRETAÇÃO DAS LEIS / CAPACIDADE PROFISSIONAL / EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS / FUNÇÃO PÚBLICA / LICENÇA SEM VENCIMENTO / APOSENTAÇÃO / REFORMA DE MILITARES / RESERVA (MILITARES) / PESSOAL RECRUTADO NO EXTERIOR / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO LOCAL / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / PORTUGAL / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
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SumárioClarifica o alcance e âmbito de aplicação do disposto no n.° 1 do artigo 13.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, relativamente a situações constituídas no âmbito dos quadros dependentes dos órgãos de soberania ou das autarquias da República Portuguesa (capacidade profissional).
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Páginap.567-568
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NotasClarifica o alcance e âmbito de aplicação do disposto no n.° 1 do art. 13.° do ETAPM, aprovado pelo DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21.
Nos termos da LEI 1/1999 (Lei de Reunificação), publicada no BORAEM 1 I de 1999.12.20, o presente DL não é adoptado como legislação da RAEM.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência
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Revogação parcial-