Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 5/93/M
  • Data
    1993-02-08
  • Fonte
    BO 6
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / INTERPRETAÇÃO DAS LEIS / CAPACIDADE PROFISSIONAL / EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS / FUNÇÃO PÚBLICA / LICENÇA SEM VENCIMENTO / APOSENTAÇÃO / REFORMA DE MILITARES / RESERVA (MILITARES) / PESSOAL RECRUTADO NO EXTERIOR / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO LOCAL / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / PORTUGAL / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
  • Sumário
    Clarifica o alcance e âmbito de aplicação do disposto no n.° 1 do artigo 13.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, relativamente a situações constituídas no âmbito dos quadros dependentes dos órgãos de soberania ou das autarquias da República Portuguesa (capacidade profissional).
  • Página
    p.567-568
  • Notas
    Clarifica o alcance e âmbito de aplicação do disposto no n.° 1 do art. 13.° do ETAPM, aprovado pelo DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21.
    Nos termos da LEI 1/1999 (Lei de Reunificação), publicada no BORAEM 1 I de 1999.12.20, o presente DL não é adoptado como legislação da RAEM.