Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 50/82/M
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Data1982-09-18
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FonteBO 38
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / HORAS DE TRABALHO / FALTAS / FÉRIAS / HORAS EXTRAORDINÁRIAS / LICENÇA ESPECIAL / PESSOAL DOCENTE / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA /
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SumárioEstabelece o regime de prestação de serviço docente. - Revoga os artigos 228.º, 321.º a 323.º do Decreto-Lei n.º 48572; o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 48807; o artigo 151.º do Regulamento do Ensino Primário Luso-Chinês; e o despacho relativo às normas orientadoras da função docente.
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Páginap.1607-1611
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NotasRevoga os arts. 228.º, 321.º a 323.º do DL 48572 publicado no BO 49 de 1968.12.07, o art. 12.º do DL 48807 mandado aplicar pela PT 24371 publicada no BO 43 de 1969.10.25, o art. 151.º do DL 22/77/M do BO 26 S de 1977.06.25, e o DS (5/79) que define as normas orientadoras da função docente, do BO 51 de 1979.12.22, p. 1731, bem como outras disposições legais que contrariam o definido neste diploma. Interpretado o alcance e âmbito de aplicação do disposto do art. 3.º pelo DL 18/96/M do BO 16 I de 1996.04.15.
A fórmula de cálculo aplicável à determinação da remuneração por hora docente extraordinária é a prevista no art. 191.º do ETAPM, aprovado pelo DL n.º 87/89/M,de 21 de Dezembro, em que «n» corresponde ao número de horas fixado para a componente lectiva semanal, estabelecida no n.º 2 do art. 1 do DL n.º 50/82/M, de 18 de Setembro, independentemente da fase em que o docente se encontra.
Revogado pelo DL 67/99/M do BO 44 I de 1999.11.01.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 21/87/M - Reestrutura a carreira docente do pessoal afecto à Direcção dos Serviços de Educação de Macau.
- Decreto-Lei n.º 18/96/M - Procede a uma interpretação autêntica dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 50/82/M, de 18 de Setembro (Horas docentes extraordinárias e regime nocturno).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-