Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDL 50/90/M
- Data1990-08-27
- FonteBO 35
- SituaçãoParcialmente em vigor
- DescritoresDECRETOS-LEIS / LIMITES MÁXIMOS / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / HORAS DE TRABALHO / HORAS EXTRAORDINÁRIAS / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / PESSOAL MÉDICO / TÉCNICO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA / CENTRO HOSPITALAR CONDE S. JANUÁRIO / CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA /
- SumárioRegulamenta a prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e auxiliares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
- Páginap.3203
- NotasFixados os limites da prestação de trabalho extraordinário pelo DS 66/GM/91 do BO 11 de 1991.03.18.
Adaptação e integração do presente decreto-lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Republicação do texto integral do DL 50/90/M pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
- Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 7/86/M - Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Saúde — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 58/86/M - Regulamenta a atribuição de bolsas de estudo aos alunos da Escola Técnica dos Serviços de Saúde.
- Decreto-Lei n.º 50/90/M - Regulamenta a prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e auxiliares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
- Despacho n.º 66/GM/91 - Determina os limites de horas de trabalho extraordinário a prestar pelos médicos e pelos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-