Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 50/90/M
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Data1990-08-27
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FonteBO 35
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDECRETOS-LEIS / LIMITES MÁXIMOS / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / HORAS DE TRABALHO / HORAS EXTRAORDINÁRIAS / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / PESSOAL MÉDICO / TÉCNICO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA / CENTRO HOSPITALAR CONDE S. JANUÁRIO / CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA /
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SumárioRegulamenta a prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e auxiliares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
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Páginap.3203
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NotasFixados os limites da prestação de trabalho extraordinário pelo DS 66/GM/91 do BO 11 de 1991.03.18.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 7/86/M - Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Saúde — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 58/86/M - Regulamenta a atribuição de bolsas de estudo aos alunos da Escola Técnica dos Serviços de Saúde.
- Decreto-Lei n.º 50/90/M - Regulamenta a prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e auxiliares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
- Despacho n.º 66/GM/91 - Determina os limites de horas de trabalho extraordinário a prestar pelos médicos e pelos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-