Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 50/99/M
  • Data
    1999-09-27
  • Fonte
    BO 39 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / CAIXA ECONÓMICA POSTAL; CEP / REGULAMENTOS / REGIME JURÍDICO / ACTIVIDADE BANCÁRIA / DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / CRÉDITO À HABITAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / CONTABILIDADE / ORÇAMENTO / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / REPARTIÇÃO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS; SERVIÇOS DOS CORREIOS E TELEGRAFOS; CTT / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS; DSF /
  • Sumário
    Aprova o regime financeiro dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
  • Página
    p.3575
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Revoga o n° 2 do art. 1°, os 6°, 7°, 8°, 48° e o n° 3 do art. 49°, e ainda os arts. 51°, 63°, 64°, 65°, 66°, 67° e 68° do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau, aprovado pelo DL 2/89/M do BO 2 de 1989.01.09.
    Revoga o n° 1 do art. 6°, na parte que diz respeito ao representante da DSF na Comissão Administrativa da CEP, o art. 42° e os n°s 2 e 3 do art. 44° do Regulamento da Caixa Económica Postal, aprovado pelo DL 24/85/M do BO 13 de 1985.03.30.
    As disposições do presente regime financeiro constituem um regime especial em relação ao DL 53/93/M do BO 39 I de 1993.09.27, não sendo aplicáveis aos CTT e à CEP os artigos 4° a 15°, n° 1 do art. 16°, arts. 17° a 21°, n°s 1 e 3 do art. 22°, art. 23° a 30°, n°s 2 e 3 do art. 31°, arts. 33° a 35°, art. 39° e n° 2 do art. 41°.
    Alterado o art. 19º pelo REGA 10/2010 do BORAEM 21 I de 2010.05.24.