Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 51/90/M
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Data1990-09-03
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FonteBO 36
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresMOEDA / MOEDA LOCAL / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA /
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SumárioAutoriza a emissão de novas notas do valor de quinhentas patacas.
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Páginap.3342
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 27/81/M - Autoriza a emissão de notas de novo modelo do valor de quinhentas patacas, até à quantidade de setecentas mil unidades.
- Decreto-Lei n.º 1/82/M - Dá nova redacção a vários artigos dos Decretos-Leis n.os. 23/81/M, 24/81/M, 25/81/M, 26/81/M e 27/81/M, todos de 8 de Agosto, respeitantes à emissão de notas de novos modelos.
- Decreto-Lei n.º 39/84/M - Estabelece os limites máximos de emissão de notas emitidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.os. 24, 26 e 27/81/M, de 8 de Agosto.
- Decreto-Lei n.º 51/90/M - Autoriza a emissão de novas notas do valor de quinhentas patacas.
- Decreto-Lei n.º 19/91/M - Autoriza o Banco Nacional Ultramarino, S.A., a proceder à retirada de circulação das notas de quinhentas patacas, efígie de Venceslau de Morais.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-