Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 52/90/M
  • Data
    1990-09-10
  • Fonte
    BO 37
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ALTERAÇÕES / PRAZOS / VISTO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, FISCAL E DE CONTAS DE MACAU; TAM / CONTRATOS / ASSALARIADOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ESTATUTOS / TRABALHADORES / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
  • Sumário
    Isenta de visto do Tribunal Administrativo os contratos de assalariamento até à entrada em funcionamento da nova organização judiciária de Macau. - Revoga o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
  • Página
    p.3431
  • Notas
    Revoga o art. 17.º do DL 87/89/M do BO 51 de 1989.12.21.
    Deixa de vigorar com a instalação do Tribunal de Contas a partir de 26 de Abril de 1993, operada pelo DS 23/GM/93 do BO 17 de 1993.04.26, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61.º do DL 17/92/M do BO 9 S de 1992.03.02, reassume plena vigência o disposto na alínea e) do n.º 1 do art. 38.º do ETAPM, agora alínea d), na redacção dada pelo DL 12/95/M do BO 9 I de 1995.02.27.
    Uma vez que o presente decreto-lei prevê a matéria antes da entrada em funcionamento de então nova organização judiciária de Macau, e que nos termos da LEI 112/91 e do DL 17/92/M, foi estabelecido o novo sistema judiciário de Macau, estabelecendo em Macau o Tribunal Superior de Justiça, o Tribunal de Contas e o Tribunal Administrativo, os quais entraram em funcionamento no dia do seu estabelecimento, e que, simultaneamente, nos termos do DS 23/GM/93, os tribunais acima referidos foram estabelecidos em 26 de Abril de 1993, assim sendo, o presente decreto-lei já está caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.